RESUMO 2 DE CONTABILIDADE DE CUSTOS
Sistemas de
custeio
Um Sistema de Custeio na verdade
consiste apenas em um critério pelo qual os custos são apropriados à produção.
Na realidade prática, e também
para fins de provas de concursos públicos, a definição do sistema de custeio
pode ter grande influência nos custos de uma empresa, pois de acordo com o
sistema adotado, determinados custos podem ou não fazer parte dos custos de
produção.
Assim, a decisão de escolha de
qual sistema de custos utilizar vai influenciar os valores dos custos de
produção e, consequentemente, dos estoques e do resultado de uma empresa.
Para fins de provas de concursos
precisamos saber os efeitos nas contas patrimoniais e de resultado que
a adoção do sistema de custeio escolhido nos traz.
No sistema de custeio por
absorção são apropriados à produção todos os custos, sejam eles fixos ou
variáveis, sejam eles diretos ou indiretos!
Guarde essa
ideia: todos os custos são absorvidos! Ocorre a absorção de todos os custos, inclusive
dos custos fixos!
Desse modo, todos os custos fixos
e variáveis integram os custos de produção, e, em consequência, os estoques,
sendo “lançados” ao resultado do exercício apenas quando da venda dos
respectivos produtos.
Atenção aqui: Observem que
coloquei em destaque a observação de que todos os custos fixos integram os
custos de produção. Esse na verdade é o fator que o diferenciará do sistema de
Custeio Variável, em que somente os custos variáveis integram os custos de
produção.
No Custeio
Variável, como o próprio nome sugere, apenas são apropriados aos produtos os
custos variáveis!
Guarde o
seguinte: no custeio variável, os custos fixos são tratados como se fossem
despesas!
Mais uma observação importante:
apesar do custeio variável também ser conhecido como “Sistema de Custeio
Direto”, pelo fato de a maioria dos custos variáveis serem também diretos, ou
seja, não necessitam de rateio para sua apropriação, existem custos indiretos
variáveis que também são apropriados no custeio variável. Como exemplo temos os
materiais indiretos e a mão-de-obra indireta.
Guarde isso: para fins fiscais e de atendimento
aos Princípios Contábeis o custeio permitido é o custeio por absorção!
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