RECURSOS - PROVA DE CONTABILIDADE TCE PERNAMBUCO
Pessoal, tudo bem?
Elaborei dois recursos para prova de Contabilidade referente ao Cargo de Auditor de Controle Externo do TCE Pernambuco. Espero que ajude!
Contem comigo e estamos juntos até a aprovação.
QUESTÃO 107 Nas transações entre partes relacionadas, como aquelas que se dão entre coligadas e suas controladoras, não é aplicável a mensuração a valor justo, visto que este equivale ao montante que seria recebido pela venda de um ativo ou ao preço que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada no mercado principal.
TEXTO DO RECURSO:
O gabarito preliminar adotado pela Banca Examinadora considerou que o enunciado da questão seria falso, com o que não se pode concordar.
O pronunciamento CPC 46 que trata do assunto mensuração do Valor Justo no seu item 9 define valor justo como sendo o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
O mesmo
pronunciamento ainda descreve os compradores e vendedores, são independentes entre si, ou seja, não são partes relacionadas, conforme
definido no Pronunciamento CPC 05, embora o preço em uma transação com partes
relacionadas possa ser utilizado como informação (input) na mensuração do valor
justo se a entidade tiver evidência de que a transação foi realizada em
condições de mercado.
Não resta dúvida que
a análise a valor justo é prejudicada quando se trata de partes relacionadas
justamente por falta de independência entre as partes. Destaco que a própria banca já entendeu dessa
forma ao considerar a questão Na transação entre duas empresas
coligadas, a mensuração do valor justo fica prejudicada.
Como CORRETA no concurso para contador da FUB em 2015. Portanto, solicito a alteração do gabarito de ERRADO para CORRETO.
Questão 109. Se determinada companhia realizar negócios que gerarem fluxos de caixa em moeda estrangeira, os valores advindos dessas transações deverão ser apresentados, na demonstração dos fluxos de caixa, na moeda funcional, aplicando-se, para isso, a taxa de câmbio pertinente registrada na data da transação.
TEXTO DO RECURSO:
Em conformidade com o item 25 do Pronunciamento Técnico CPC 03 Demonstração
dos Fluxos de Caixa, abaixo
transcrito, os fluxos de caixa em moeda
estrangeira deverão ser apresentados na moeda funcional utilizando a taxa de
câmbio da data da ocorrência do fluxo de caixa e não a taxa de câmbio da data
da transação conforme descrito na questão 109.
25. Os fluxos de caixa advindos de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade pela aplicação, ao montante em moeda estrangeira, das taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira observadas na data da ocorrência do fluxo de caixa.
Tendo em vista que o gabarito preliminar foi dado como correto e notoriamente é incorreto solicito a alteração do gabarito de CERTO para ERRADO.
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