ICMS-SC- Auditoria - suprimento de disponibilidades
Empréstimos
de sócios ou terceiros sem comprovação da origem e da efetiva entrega dos
recursos.
Caros amigos, o
ICMS-SC indica que teremos algumas questões práticas de auditoria. Os assuntos
de auditoria contábil escolhidos pelo examinador são aqueles afetos ao auditor
fiscal. Um desses temas, é o suprimento não comprovado das disponibilidades.
Isso interessa em muito aos auditores fiscais das três esferas, pois permite
concluir sobre uma das mais fortes presunções legais: o saldo credor de caixa.
Encontrou saldo
credor de caixa, pode ter certeza que tem mutreta!
Vamos analisar uma
das facetas do suprimento não comprovado, entre as várias possíveis: o
suprimento feito por meio de empréstimos de sócios ou terceiros, item previsto
no edital.
Suponha o seguinte
caso:
A empresa dispõe
apenas de R$ 500 em caixa, mas efetua a quitação de um passivo à vista por R$
600. Logo, na contabilidade seu caixa se torna negativo, o que é impossível,
pois dinheiro é bem tangível.
Assim, a empresa
precisa dar um jeitinho de trazer novos R$ 100 do “caixa 2” para o caixa
oficial para dar ares de normalidade. Ou seja, a empresa precisa “criar” um
lançamento a débito na conta Caixa para tornar o saldo positivo ou zero. Por
óbvio, a empresa não poderá dizer que a grana saiu do “caixa 2”, mas poderá
simular um empréstimo de sócios.
Exemplificando:
O sócio João firma um
contrato de mútuo (empréstimo) junto a sociedade indicando que efetuou o
empréstimo de R$ 100 para a empresa. Assim, formalmente, a questão estaria
resolvida.
Ocorre que nem sempre
é fácil sustentar o alegado, pois nem o auditor independente e nem o Fisco são
ingênuos. O auditor solicitará, por exemplo, a comprovação da efetiva entrega
do recurso, por exemplo: um cheque ou transferência da conta do João para conta
da empresa.
Percebeu?
A simples alegação de
que a entrada desse numerário R$ 100 foi a título de empréstimo ou mesmo a
presença de um contrato de empréstimo entre o sócio e a entidade pode não ser
suficiente para eliminar o ceticismo do auditor. Na maioria das vezes, o
suprimento de disponibilidades indevido ocorre apenas de forma formal, isto é,
apenas o registro na contabilidade é efetuado e são forjados os documentos
suportes, como o contrato de empréstimo. Na realidade, nenhum dinheiro foi
transferido de forma efetiva. O cerne da questão é comprovar a efetividade da entrega do recurso e não
apenas o aspecto formal.
Lembre-se dos recibos apresentados pelo ex presidente
Lula para comprovar o pagamento do aluguel do Triplex do Guarujá. Os
recibos existiam de fato e possuíam assinaturas verdadeiras. Logo, do ponto de
vista formal eram autênticos. Mas o que não ocorrera, no entendimento da Justiça, foi o
efetivo pagamento, a efetiva entrega do recurso.
E assim também
funciona na auditoria das disponibilidades. Não basta ter documento, tem que
ter efetividade!
Afinal, a “existência” é a principal afirmação a ser validada numa auditoria de
Ativos, especialmente se envolve numerário.
Agora vamos fazer uma
miniauditoria...
Tome os valores já
citados como exemplo, assumindo que o suprimento de R$ 100 efetuado pelo sócio é
inexistente de fato pois não houve a efetiva entrega do recurso. Veja como
ficaria a recomposição do caixa:
Ao recompor o saldo
da conta caixa que inicialmente estava zerado ( entrou 600 e saiu 600), o que é
matematicamente e fisicamente possível, ao se eliminar o lançamento de entrada
inexistente (R$ 100), o saldo apurado após recomposição do fluxo é de R$-100
(Cem reais negativos). Isso permite concluir que a empresa não está registrando
todas suas entradas de recursos. Existe omissão de receitas. O auditor
tributário, em qualquer um dos fiscos (ISS, ICMS, RFB) irá concluir que
ocorrera omissão de receitas de vendas/serviços, o que é fato gerador presumido
dos mais variados tributos. Assim, concluímos sobre esse ponto da auditoria.
Já
está no ar nosso curso de auditoria para o ICMS-SC, com a parte contábil. Nele,
além da teoria, tratamos das questões práticas envolvendo os temas da auditoria
de Ativos e passivos, PL e resultados descritos no edital.
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Abs
Arthur Leone
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