DICIONÁRIO DO CONCURSEIRO INCIANTE: Cadastro de Reserva
Concurseiro,
Mais uma série para você
acompanhar, dessa vez preparamos um pequeno dicionário para você não mais ter
dúvidas nos editais. Fique ligado no nosso Portal, toda sexta-feira um novo
termo para você dominar o universo dos concursos.
Termo do dia: CADASTRO DE RESERVA: O que é e como
funciona?
Um termo bastante comum nos editais de
concurso, Cadastro de Reserva deixa muita duvidas para aqueles que ainda não
estão inseridos universo dos concursos, e você sabe o que é isso? Confira aqui
tudo que você precisa saber.
Cadastro Reserva é uma seleção
que não possui perspectiva imediata e concreta de ocupação de vagas, é um
recurso muito usado pelas instituições públicas para criar uma espécie de lista
de espera. Os nomes da lista estão aprovados dentro das previsões legais do
exame, mas não convocados, contudo podem ser chamados caso algum selecionado
não responda a chamada, ou desista.
Isso acontece, principalmente,
porque diante do entendimento dos tribunais superiores a questão do direito
subjetivo à vaga, que na prática obriga os órgãos a chamarem todos que foram
aprovados dentro do limite de posições previstas no edital, o cadastro de
reserva se mostra como uma opção para os casos em que não é possível prever a
demanda por vagas.
Alguns certames realizam
seleções apenas para vagas dessa modalidade, enquanto outros mesmo com vagas
imediatas para contratação, criam a lista caso dentro do prazo de validade do
concurso ocorra alguma desistência.
Além disso, é uma solução de
economia para os órgãos públicos, visto que a previsão de vacância, por razões
de demanda de aposentadoria, e/ou afastamento, entre outros, seja de 15
servidores para o prazo de dois anos, então realiza-se um certame com 30 vagas,
metade para convocação imediata e o restante para a lista.
Contudo, ficar no cadastro de
reserva não é uma garantia de convocação, mas ainda assim é positivo, pois é
improvável que a instituição abra um número irrealista de vagas reserva.
Por
que fazer certames de CR?
Os certames que realizam
apenas seleções para vagas reserva é um risco, portanto, uma decisão que só o
candidato pode tomar, ainda assim é bom ter em mente que embora não haja o
direito subjetivo, existe a chance do aprovado sem nomeado, logo se o concurso
dos seus sonhos abriu edital, mas só para CR, reflita muito antes de descartar
a possibilidade.
Outra coisa que pode ser
levada em conta, são os concursos com vagas efetivas e com CR, se a sua posição
não for entre os que serão nomeados, ainda poderá entrar na lista de reserva, e
isso não é de todo ruim, pois você terá dois anos, que podem ser prorrogados
por mais dois, para ser convocado.
Também é válido refletir é a
sua condição de gastos e investimentos, pois haverá custos de inscrições e
materiais de estudo, caso tenha como arcar com essas demandas, os concursos apenas
com vagas de CR não devem ser evitados, caso contrário, foque em naquelas
seleções com vagas imediatas.
Lei
do Cadastro de Reserva
Prevista no Decreto 6.944, a criação de CR em concursos federais foi
normatizada pela presidência da República para o funcionamento dos concursos de
modo geral. No entanto nos casos de provas municipais ou estaduais, é
necessário examinar a legislação respectiva
O texto do Decreto afirma que o
Ministério do Planejamento tem o direito de convocar concursos de cadastro de
reserva, quando necessário. Como não há uma lei específica que regule os
concursos no Brasil, é esse documento que vale.
Cadastro de Reserva sem a certificação exigida?
Como na maioria dos casos o candidato precisa
comprovar a diplomação ou demais requisitos e certificações exigidos pelo
edital apenas no momento da nomeação, é possível realizar a prova, contudo preste
muita atenção ao o edital de cada concurso, pois pode haver alterações.
Assim, independentemente se o concurso for para CR
ou para vaga imediata, é possível prestar a seleção faltando alguns requisitos.
Mas lembre-se, que esses precisam estar encaminhados.
A justiça pode garantir a nomeação em CR?
Existe jurisprudência para esses casos, mas cada situação é diferente da outra
e suas particularidades serão levadas em conta. Em alguns casos a instituição
pode ter contratado terceirizados para suprir a demanda que seria do concursado
em cadastro de reserva, por exemplo, em outros foi comprovado que o órgão não
está desempenhando suas funções por falta de funcionários, então o candidato contará
com o auxílio da justiça.
Concurso de Cadastro de Reserva, como funciona:
Da mesma forma que um processo de concurso regular,
principalmente, porque muitos preveem tanto as vagas efetivas quanto as de
cadastro reserva. Haverá taxas de inscrição, provas, requisitos e prazos que não
devem diferir de um caso para outro.
Mas é obrigatório que o órgão que oferecerá o
concurso discrimine, no edital, a existência de vagas reserva, e quantidades
respectivas. O candidato deve estar ciente dessa possibilidade.
Vantagem do Cadastro de Reserva
Caso você não se sinta desanimado em prestar um
concurso e não assumir a vaga, encarar o Cadastro de Reserva pode ser uma ótima
chance de se aprimorar, de estudar e se preparar para um concurso. Assim você pode conhecer a
metodologia de uma banca, experimentar, e de viver na prática todas as experiências
de um processo seletivo.
E o concurso de CR não exclui uma boa alternativa
para ingressar na carreira pública, mesmo assim é fundamental não peder o foco
e continuar na preparação, estudando sempre.
Prepare-se para a aprovação!!
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