CONCURSO SEFAZ DF: Edital pode ser publicado a qualquer momento
O edital Sefaz DF está cada vez mais perto de ser lançado!
A comissão organizadora
foi decidida e o contrato com a Cespe/Cebraspe foi assinado ainda em Dezembro
de 2018.
O prazo estimado para publicação do edital após a assinatura de
contrato com a banca é de 30 dias, sendo assim, o documento deveria ter sido
publicado no dia 17 de janeiro de 2019 (quinta-feira). Contudo, os
procedimentos que envolvem o lançamento do edital adiaram um pouco a publicação
do mesmo.
Portanto, concurseiros, fiquem atentos às notícias
pois o início do concurso ocorrerá ainda no primeiro semestre de 2019!
O certame oferece 120 vagas, sendo 40 vagas imediatas para Auditor Fiscal da
Receita e 80 vagas para Cadastro Reserva.
O cargo oferece remuneração inicial de R$14.970
para 40 horas semanais trabalhadas.
Para concorrer à vaga será preciso comprovar nível
superior em qualquer área.
PROVAS
Os
candidatos do concurso Sefaz DF serão submetidos a três etapas de seleção, a
primeira será a prova objetiva com 160 questões dividida em conhecimentos
gerais e específicos:
• Conhecimentos Gerais
Português
Matemática
Contabilidade
Comercial
Contabilidade
Pública
Noções de
Direito Constitucional
Noções de
Direito Administrativo
Noções de
Direito Civil
Noções de
Direito Comercial
Noções de
Direito Penal
Noções de
Informática
• Conhecimentos Específicos
Direito
Tributário
Legislação
Tributária do Distrito Federal
Para ser aprovado
o candidato deve acertar, no mínimo, 60% da prova. Os 360 primeiros colocados
na avaliação realizarão a prova discursiva, com duas questões, e um dissertação
sobre conhecimentos específicos. Serão convocados os candidatos que obtiverem
no mínimo 50% dos pontos da prova.
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Auditor Fiscal Tributário
O auditor tributário fica em exercício por,
aproximadamente, 15 anos e seu salário pode chegar até R$ 22 mil, caso assuma
um cargo na última classe.
Atribuições
Lei.
4.717, de 27 de dezembro de 2011
Reestrutura a Carreira de Auditoria
Tributária do Distrito Federal e dá outras providências.
Art.
4º Compete
ao Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal:
I – Em caráter privativo:
a) exercer as
funções de lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos
de competência do Distrito Federal;
b) proferir
julgamento em processos administrativo-fiscais, observado o disposto no art.
31, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
II – Em caráter geral, exercer as
demais atribuições inerentes à competência da Subsecretaria da Receita.
Parágrafo
único: Os cargos
em comissão e as funções de direção, chefia e assessoramento no âmbito da
administração tributária são privativos dos integrantes da Carreira de
Auditoria Tributária do Distrito Federal.
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